O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas que demanda providências patrimoniais céleres por parte da família. Com o advento da Lei Federal nº 11.441/2007 e a consolidação das normas pelo CNJ, o processo de inventário e partilha de bens deixou de ser um trâmite judicial moroso e pode ser concluído em poucos dias em um Tabelionato de Notas.
Para que a sucessão ocorra pela via extrajudicial (em cartório), é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos legais:
- Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes perante a lei civil (não podem existir menores ou interditados).
- Consenso Total: Todos os interessados devem concordar pacificamente com a divisão dos quinhões hereditários.
- Inexistência de Testamento: Em regra, o de cujus não pode ter deixado testamento válido (embora alguns estados permitam a via notarial caso o testamento já tenha sido aberto e registrado judicialmente).
- Assistência de Advogado: É obrigatória a representação por advogado comum ou advogados individuais de cada herdeiro.
Nos termos do Artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses (60 dias) a contar da data de abertura da sucessão (falecimento).
Se a família perder esse prazo, as Secretarias da Fazenda dos Estados aplicam uma pesada multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que pode variar de 10% a 20% do valor total do imposto devido, além de juros de mora.
O primeiro documento exigido pelo tabelião é a 2ª via recente da Certidão de Óbito, expedida pelo cartório de registro civil. Junto a ela, devem ser apresentadas:
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido.
- Certidões de matrícula com ônus e ações de todos os imóveis deixados.
- Certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria Geral do Estado em nome do falecido.
- Certidão comprobatória da inexistência de testamento expedida pela CENSEC (RCTO).
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.