Cartório Simples
cartoriosimples.org Guias Notariais
Registro Civil• 9 min de leitura

Certidão de Óbito e Inventário Extrajudicial: Prazos, ITCMD e documentos

O inventário em cartório de notas é a via mais rápida e econômica para partilhar bens deixados por um falecido. Entenda os requisitos da Lei 11.441/2007 e a importância da 2ª via da certidão de óbito.

CS
Por Assessoria Notarial Cartório Simples
Atualizado em 18-09-2026 Conforme Provimento 149/CNJ
Destaques Principais deste Guia
  • A Lei Federal nº 11.441/2007 permite realizar o inventário diretamente em cartório de notas, sem intervenção do juiz.
  • O prazo legal para abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias corridos após o falecimento, sob pena de multa de ITCMD.
  • Requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes e estar em consenso total quanto à divisão dos bens.
  • A presença de um advogado é obrigatória por lei para assinar a escritura pública de partilha.

O falecimento de um ente querido é um momento delicado, mas que demanda providências patrimoniais céleres por parte da família. Com o advento da Lei Federal nº 11.441/2007 e a consolidação das normas pelo CNJ, o processo de inventário e partilha de bens deixou de ser um trâmite judicial moroso e pode ser concluído em poucos dias em um Tabelionato de Notas.

1. Requisitos para Fazer o Inventário em Cartório

Para que a sucessão ocorra pela via extrajudicial (em cartório), é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos legais:

  • Capacidade Civil dos Herdeiros: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes perante a lei civil (não podem existir menores ou interditados).
  • Consenso Total: Todos os interessados devem concordar pacificamente com a divisão dos quinhões hereditários.
  • Inexistência de Testamento: Em regra, o de cujus não pode ter deixado testamento válido (embora alguns estados permitam a via notarial caso o testamento já tenha sido aberto e registrado judicialmente).
  • Assistência de Advogado: É obrigatória a representação por advogado comum ou advogados individuais de cada herdeiro.

2. O Prazo Crítico de 60 Dias e a Multa do ITCMD

Nos termos do Artigo 611 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser instaurado no prazo de 2 (dois) meses (60 dias) a contar da data de abertura da sucessão (falecimento).

Se a família perder esse prazo, as Secretarias da Fazenda dos Estados aplicam uma pesada multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD), que pode variar de 10% a 20% do valor total do imposto devido, além de juros de mora.

3. Documentos Obrigatórios para Lavratura

O primeiro documento exigido pelo tabelião é a 2ª via recente da Certidão de Óbito, expedida pelo cartório de registro civil. Junto a ela, devem ser apresentadas:

  1. Certidão de casamento ou nascimento atualizada dos herdeiros e do falecido.
  2. Certidões de matrícula com ônus e ações de todos os imóveis deixados.
  3. Certidões negativas da Receita Federal e da Procuradoria Geral do Estado em nome do falecido.
  4. Certidão comprobatória da inexistência de testamento expedida pela CENSEC (RCTO).
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil

Precisa emitir este documento sem sair de casa?

Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.

Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes

Não! A competência do tabelionato de notas para lavrar inventário extrajudicial é livre. A família pode escolher qualquer cartório de notas do Brasil, independentemente do local do óbito ou da localização dos bens imóveis.
Porque o tabelião precisa checar se não houve averbação superveniente de outros herdeiros reconhecidos judicialmente, retificação do assento ou testamento anotado na margem do termo original.
CS
Assessoria Notarial Cartório Simples

Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.

Você também pode se interessar

Ver todos os guias →