Quando compramos uma casa, fazemos uma doação de bens, lavramos um divórcio extrajudicial ou nomeamos alguém de confiança para nos representar em bancos, o ato solene é lavrado em um Tabelionato de Notas. Diferente de um contrato particular assinado no escritório, os livros notariais são perpétuos e nunca expiram.
No jargão notarial brasileiro:
- Traslado: É a primeira via documental entregue aos outorgantes e outorgados no dia em que assinam o livro de notas.
- Certidão de Escritura: É qualquer cópia oficial posterior emitida pelo tabelião com base no texto original constante no livro de assento. Ambas possuem rigorosamente a mesma fé pública e idêntica força probante (Art. 215 do Código Civil).
Por determinação do CNJ, todos os tabeliães de notas do Brasil alimentam mensalmente os bancos de dados da CENSEC:
- CEP (Central de Escrituras e Procurações): Indexa todas as escrituras imobiliárias, partilhas de bens, doações e mandatos públicos do país.
- RCTO (Registro Central de Testamentos On-Line): Consulta obrigatória prévia para realização de qualquer inventário no Brasil para verificar a existência de testamentos válidos deixados pelo de cujus.
- CESDI (Central de Separações e Divórcios): Pesquisa atos de dissolução conjugal extrajudicial lavrados por escritura.
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.