Certidão Vintenária de Imóvel (20 Anos): Para que serve e quando pedir
A certidão vintenária narra todos os proprietários, gravames e transmissões de um imóvel ocorridos nos últimos 20 anos. É a peça-chave de segurança em transações de alto valor.
A certidão de matrícula com ônus e ações é a certidão de nascimento de um imóvel no Brasil. Ela detalha todo o histórico de proprietários, averbações de reformas e eventuais dívidas ou penhoras judiciais.
Quando se compra, vende ou financia um bem imóvel no Brasil, o documento mais importante e obrigatório do processo não é o contrato de gaveta nem a escritura anterior, mas sim a Certidão de Matrícula com Ônus Reais e Ações Reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (RGI) competente.
Instituída pela Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/1973), a matrícula é o número de identificação exclusivo, perpétuo e individual de cada imóvel urbano ou rural. Antes de 1976, os imóveis eram controlados pelo sistema de transcrições (livros de transcrição das transmissões), onde cada ato de compra gerava uma nova transcrição separada.
Com a matrícula, vigora o princípio da continuidade registral e da especialidade objetiva: todos os acontecimentos jurídicos relativos àquele imóvel específico são lançados na mesma ficha cronológica por meio de registros (R.) e averbações (Av.).
Ao ler a certidão de matrícula expedida pelo oficial de registro, você notará inscrições que começam com R. e inscrições que começam com Av.:
| Tipo | Definição | Exemplos Práticos |
|---|---|---|
| Registro (R.) | Ato que transfere a titularidade do domínio ou cria direitos reais sobre o imóvel. | Compra e venda, doação, alienação fiduciária da Caixa Econômica, hipoteca judicial. |
| Averbação (Av.) | Ato que altera elementos ou qualidades dos sujeitos ou do próprio imóvel. | Casamento do proprietário com alteração de regime, demolição de casa, habite-se de prédio, penhora judicial. |
A certidão completa sempre agrega duas pesquisas vitais para quem compra ou financia:
Segundo o Provimento nº 149/2023 do CNJ e as normas das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, a certidão de matrícula tem prazo de eficácia de 30 (trinta) dias corridos a contar de sua emissão oficial pelo registrador.
Esse prazo estrito existe para proteger os adquirentes contra eventuais bloqueios ou penhoras surpresa lavradas no acervo entre a data da pesquisa e a assinatura da escritura pública no tabelionato de notas.
Com a unificação dos sistemas de registro de imóveis através do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do SERP (Lei nº 14.382/2022), as certidões expedidas em formato digital possuem a mesma validade do papel físico moeda. Toda certidão digital gerada na plataforma Cartório Simples é assinada digitalmente com chave pública qualificada ICP-Brasil e conta com código de fiscalização do Tribunal de Justiça auditável por QR Code.
Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.
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