Perda, roubo, deterioração física ou simples exigência legal: são muitos os motivos que levam os cidadãos a precisarem de uma 2ª via oficial de certidão de casamento, nascimento ou óbito. Felizmente, não é mais preciso viajar até a cidade onde você nasceu ou se casou para ter o documento nas mãos.
Embora a sua certidão original de nascimento não vença no sentido comum, os tabelionatos, bancos e juizados exigem certidões emitidas recentemente (geralmente até 90 dias) porque fatos novos da vida civil são averbados à margem do registro original:
- Na Certidão de Nascimento: Averbação de casamento, eventual divórcio posterior, reconhecimento de paternidade socioafetiva, interdição judicial ou alteração de prenome e gênero.
- Na Certidão de Casamento: Averbação de divórcio consensual ou litigioso, separação judicial de corpos, restabelecimento da sociedade conjugal ou pactos pós-nupciais.
- Na Certidão de Óbito: Retificação de informações de herdeiros ou bens deixados para instrução correta de inventários.
Muitas pessoas guardam apenas fotos borradas do documento ou perderam todos os papéis de família. Na Cartório Simples, você não é obrigado a preencher números técnicos de livro ou folha antiga.
Nossos operadores realizam a busca indexada na CRC Nacional cruzando:
- Nome completo do registrado ou dos cônjuges (nome de solteiro).
- Nome completo dos pais (filiação materna e paterna).
- Data aproximada do nascimento ou casamento (ou ano estimado).
- Município ou estado provável da ocorrência do registro.
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.