Durante décadas, obter uma certidão em cartório exigia comparecimento presencial na comarca onde o ato foi lavrado. O advento do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Lei nº 14.382/2022 (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP) transformou essa realidade de forma irreversível.
Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento 149 instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Ele revogou centenas de provimentos isolados anteriores e unificou o procedimento de todos os serviços notariais e registrais do Brasil em um único corpo normativo estruturado.
Nos termos do Provimento 149, a certidão expedida eletronicamente pelo registrador público ou tabelião:
- Deve ser gerada em formato de arquivo
PDF/A (padrão internacional de preservação a longo prazo). - Deve ser assinada digitalmente com certificado digital padrão ICP-Brasil (tipo A3 ou em nuvem) pelo titular da delegação ou preposto expressamente autorizado.
- Deve conter o selo digital de fiscalização expedido pelo Tribunal de Justiça do estado com hash criptográfico e QR Code de validação.
O Provimento 149 e o Marco Civil da Internet vedam a recusa injustificada de certidões eletrônicas válidas assinadas digitalmente. Nenhum gerente bancário ou serventuário da justiça pode exigir a versão impressa caso a parte apresente o arquivo PDF nativo assinado com certificado digital ICP-Brasil.
Todas as buscas intermediadas pela Cartório Simples operam conectadas aos nós autorizados das centrais unificadas do CNJ:
- CRC Nacional: Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (nascimentos, casamentos, óbitos, emancipações e interdições).
- ONR: Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (matrículas, transcrições e gravames imobiliários).
- CENSEC: Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (escrituras públicas, procurações e testamentos lavrados em tabelionatos de notas).
- CENPROT: Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (pesquisa nacional de protestos ativos).
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.