Ao solicitar a 2ª via de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, uma das dúvidas mais frequentes dos cidadãos é: "Devo pedir em breve relato ou em inteiro teor? E o que é essa certidão reprográfica que o consulado está me cobrando?"
| Breve Relato | Extrato resumido dos dados essenciais (nome, data, filiação, local). | Documentação diária: RG, CNH, casamento civil, passaporte brasileiro, matrículas escolares. |
| Inteiro Teor (Digitada) | Transcrição integral de todas as palavras do livro, incluindo testemunhas e anotações marginais. | Inventários com testamento, processos de adoção, retificações judiciais de nome e sobrenome. |
| Reprográfica | Fotocópia autenticada da página do livro original onde constam as assinaturas físicas a mão. | Cidadania Italiana, Portuguesa e Espanhola, processos consulares e auditoria grafotécnica. |
Os consulados italiano e português no Brasil e os tribunais na Europa exigem exclusivamente a via em inteiro teor reprográfica. O motivo é simples: as autoridades estrangeiras precisam verificar quem compareceu como declarante do nascimento, em que data o assento foi lavrado e se o pai ou a mãe italiana/portuguesa assinou o livro de próprio punho.
Se o livro for muito antigo ou a caligrafia estiver ilegível pelo desgaste do tempo, o oficial do cartório de registro civil emite uma certidão mista: a cópia reprográfica acompanhada de uma certidão digitada de inteiro teor complementar.
Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 8.660/2016, a Convenção da Apostila de Haia aboliu a burocrática legalização consular em ministérios. Ao pedir sua certidão de inteiro teor na Cartório Simples, é possível solicitar a certidão oficial apta para receber o Selo da Apostila de Haia, tornando o documento válido diretamente em mais de 120 países signatários.
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