Como tirar 2ª via de Certidão de Casamento, Nascimento e Óbito online
Perdeu seu documento original ou precisa de uma certidão recente para divórcio, compra de imóvel ou casamento civil? Saiba como emitir online sem filas.
O pacto antenupcial é o contrato solene lavrado por escritura pública antes do casamento civil. Ele estipula o regime patrimonial do casal quando não se adota a comunhão parcial de bens.
Quando duas pessoas decidem se casar civilmente no Brasil, o regime de bens padrão adotado automaticamente pela lei é o da Comunhão Parcial de Bens. Contudo, se os nubentes desejarem proteger seus patrimônios individuais, planejar sucessões familiares ou adotar regras específicas de negócios, é indispensável a celebração de um Pacto Antenupcial.
O pacto antenupcial é um negócio jurídico bilateral solene, lavrado perante o Tabelião de Notas, no qual os futuros cônjuges estipulam as regras patrimoniais e financeiras que regerão a vida a dois.
Nos termos do Art. 1.653 do Código Civil, "é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento". Ou seja, não adianta fazer um contrato particular assinado no computador; o ato exige a fé pública do tabelião de notas.
| Regime | Regra de Bens | Para quem é recomendado |
|---|---|---|
| Separação Total de Bens | Nenhum bem se comunica, nem antes nem durante o matrimônio. Cada um administra o seu patrimônio com plena autonomia. | Empresários, pessoas com patrimônio pré-existente ou heranças de família que buscam blindagem patrimonial. |
| Comunhão Universal | Todos os bens presentes e futuros passam a pertencer a ambos em condomínio comum de 50%. | Casais que desejam união total de patrimônios adquiridos antes e depois da união. |
| Participação Final nos Aquestos | Durante o casamento vigora a separação; em caso de divórcio, apuram-se e dividem-se os ganhos da constância. | Profissionais liberais e executivos que querem liberdade de gestão sem prejudicar a meação futura. |
Muitos casais cometem o equívoco de assinar a escritura no tabelionato e entregá-la no Cartório de Registro Civil no momento do casamento, acreditando que o trâmite terminou. No entanto, para que o pacto antenupcial produza efeitos contra terceiros e garanta que o cônjuge possa vender imóveis sem anuência do outro, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Livro 3 - Registro Auxiliar) do primeiro domicílio do casal (Art. 1.657 do CC).
Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.
Perdeu seu documento original ou precisa de uma certidão recente para divórcio, compra de imóvel ou casamento civil? Saiba como emitir online sem filas.
Perdeu o contrato original assinado em tabelionato de notas? Veja como emitir 2ª via da escritura ou procuração pública com pleno valor probante.