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Tabelionato de Notas• 9 min de leitura

Pacto Antenupcial: Como funciona a escritura pública e o registro em cartório

O pacto antenupcial é o contrato solene lavrado por escritura pública antes do casamento civil. Ele estipula o regime patrimonial do casal quando não se adota a comunhão parcial de bens.

CS
Por Assessoria Notarial Cartório Simples
Atualizado em 18-09-2026 Conforme Provimento 149/CNJ
Destaques Principais deste Guia
  • Obrigatório sempre que o casal optar por qualquer regime diferente da Comunhão Parcial de Bens (Art. 1.640 do Código Civil).
  • Deve ser formalizado exclusivamente por escritura pública em Tabelionato de Notas.
  • Para ter eficácia contra terceiros e permitir a venda de imóveis, deve ser registrado no Livro 3 do Cartório de Registro de Imóveis.
  • Permite cláusulas personalizadas lícitas, como indenizações, divisão de despesas domésticas e regras societárias.

Quando duas pessoas decidem se casar civilmente no Brasil, o regime de bens padrão adotado automaticamente pela lei é o da Comunhão Parcial de Bens. Contudo, se os nubentes desejarem proteger seus patrimônios individuais, planejar sucessões familiares ou adotar regras específicas de negócios, é indispensável a celebração de um Pacto Antenupcial.

1. O que é o Pacto Antenupcial?

O pacto antenupcial é um negócio jurídico bilateral solene, lavrado perante o Tabelião de Notas, no qual os futuros cônjuges estipulam as regras patrimoniais e financeiras que regerão a vida a dois.

Nos termos do Art. 1.653 do Código Civil, "é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento". Ou seja, não adianta fazer um contrato particular assinado no computador; o ato exige a fé pública do tabelião de notas.

2. Principais Regimes Escolhidos no Pacto

RegimeRegra de BensPara quem é recomendado
Separação Total de BensNenhum bem se comunica, nem antes nem durante o matrimônio. Cada um administra o seu patrimônio com plena autonomia.Empresários, pessoas com patrimônio pré-existente ou heranças de família que buscam blindagem patrimonial.
Comunhão UniversalTodos os bens presentes e futuros passam a pertencer a ambos em condomínio comum de 50%.Casais que desejam união total de patrimônios adquiridos antes e depois da união.
Participação Final nos AquestosDurante o casamento vigora a separação; em caso de divórcio, apuram-se e dividem-se os ganhos da constância.Profissionais liberais e executivos que querem liberdade de gestão sem prejudicar a meação futura.

3. O Passo Obrigatório: Registro no Livro 3 do RGI

Muitos casais cometem o equívoco de assinar a escritura no tabelionato e entregá-la no Cartório de Registro Civil no momento do casamento, acreditando que o trâmite terminou. No entanto, para que o pacto antenupcial produza efeitos contra terceiros e garanta que o cônjuge possa vender imóveis sem anuência do outro, ele deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis (Livro 3 - Registro Auxiliar) do primeiro domicílio do casal (Art. 1.657 do CC).

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Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes

Não pacto antenupcial, pois ele é prévio. No entanto, o casal pode alterar o regime de bens após o casamento mediante ação judicial consensual e lavratura da respectiva escritura pública, comprovando que não há prejuízo a credores.
Não de forma automática. Segundo o Código Civil (Art. 1.829), o cônjuge sobrevivo no regime de separação convencional concorre como herdeiro com os filhos na sucessão do falecido sobre os bens particulares, conforme pacificado pelo STJ.
CS
Assessoria Notarial Cartório Simples

Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.

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