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Junta Comercial• 7 min de leitura

Certidão Simplificada da Junta Comercial: Para que serve e como emitir

A certidão simplificada é o espelho registral atualizado de qualquer empresa brasileira perante a Junta Comercial estadual. Ela comprova quem são os administradores ativos, capital social e filiais.

CS
Por Assessoria Notarial Cartório Simples
Atualizado em 18-09-2026 Conforme Provimento 149/CNJ
Destaques Principais deste Guia
  • Instituída pela Lei Federal nº 8.934/1994 e pela Instrução Normativa DREI.
  • Resume de forma oficial o contrato social e todas as alterações contratuais posteriores em um único documento autenticado.
  • Documento obrigatório para abertura de contas bancárias de pessoa jurídica e participação em licitações públicas.
  • Válida perante todos os bancos e cartórios com assinatura eletrônica e chancela digital da Junta do estado emissor.

Toda empresa constituída no Brasil, seja ela uma Sociedade Limitada (LTDA), Sociedade Anônima (S/A) ou Empresário Individual, tem seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do seu estado sede. Quando bancos, investidores ou órgãos governamentais precisam checar se a empresa está ativa e quem tem poderes para assinar por ela, o documento exigido é a Certidão Simplificada.

1. O que é a Certidão Simplificada da Junta Comercial?

Diferente da certidão de inteiro teor, que anexa cópias de todos os contratos já assinados pela empresa desde a abertura, a certidão simplificada é um extrato executivo e consolidado expedido pela Junta Comercial (como JUCESP, JUCERJA, JUCEMG, JUCEPAR, etc.).

Ela condensa os dados vigentes da sociedade em tempo real, informando:

  • Razão social oficial e nome fantasia atualizado.
  • Número de Inscrição no Registro de Empresas (NIRE) e CNPJ ativo.
  • Endereço da sede e existência de filiais ativas.
  • Objeto social detalhado com todas as atividades econômicas (CNAEs).
  • Capital social subscrito e integralizado.
  • Quadro societário completo com os nomes dos sócios, percentual de cotas e administradores autorizados a contrair obrigações.

2. Quando é Necessário Apresentar?

A certidão simplificada é solicitada em momentos estratégicos da vida corporativa:

  1. Abertura e Atualização de Conta Bancária PJ: Os setores de compliance bancário exigem certidão emitida há menos de 30 ou 60 dias para comprovar legitimidade de representação.
  2. Licitações Públicas (Lei nº 14.133/2021): É documento de habilitação jurídica eliminatório para comprovar capacidade e situação regular perante o registro público.
  3. Compra e Venda de Imóveis ou Financiamentos: Quando uma pessoa jurídica figura como vendedora ou compradora em escrituras de imóveis.
  4. Auditoria Jurídica (Due Diligence e M&A): Para verificar se não houve transferências recentes de cotas para laranjas ou fraudes societárias.

3. Prazo de Validade e Autenticidade Digital

A certidão simplificada expedida eletronicamente conta com hash criptográfico e protocolo de autenticidade no portal da respectiva Junta Comercial. A praxe bancária e notarial fixa sua eficácia em 30 (trinta) dias contados da expedição, garantindo que nenhuma alteração societária surpresa tenha ocorrido no intervalo.

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Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes

O Microempreendedor Individual tem seu registro primário no CCMEI (Portal do Empreendedor). Contudo, caso necessite comprovar histórico ou alteração cadastral consolidada, pode requerer certidão simplificada na Junta Comercial do respectivo estado.
A simplificada traz o resumo da situação atual da empresa. A de inteiro teor reproduz na íntegra as páginas de um arquivamento específico (como o contrato social de fundação ou uma alteração pontual).
CS
Assessoria Notarial Cartório Simples

Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.

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