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Tabelionato de Protesto• 6 min de leitura

Certidão Negativa de Protesto de 5 e 10 Anos: Como funciona na CENPROT

A certidão de protesto prova se o CPF ou CNPJ possui títulos vencidos e não pagos registrados em tabelionatos de protesto de títulos.

CS
Por Assessoria Notarial Cartório Simples
Atualizado em 18-09-2026 Conforme Provimento 149/CNJ
Destaques Principais deste Guia
  • O protesto de títulos é o ato público formal pelo qual o tabelião comprova a inadimplência de notas promissórias, cheques, duplicatas ou contratos.
  • A certidão positiva lista o credor, o valor do débito, a data do protesto e o tabelionato de registro.
  • A abrangência de 5 anos é o padrão comercial; a de 10 anos é frequentemente exigida em licitações públicas e compra de empresas.
  • Após pagar a dívida, é indispensável pagar as custas cartorárias do cancelamento do protesto para limpar o nome.

Quando um credor não recebe o pagamento de um cheque, duplicata de serviço, contrato de aluguel ou condomínio, o caminho legal mais rápido para cobrança é levar o título ao Tabelionato de Protesto de Títulos. A Certidão Negativa de Protesto é a comprovação cabal de que a pessoa ou empresa está em dia com suas obrigações financeiras registrais.

1. Diferença entre Pesquisa de 5 e 10 Anos

Nos termos da Lei Federal nº 9.492/1997:

  • Certidão de 5 Anos (Padrão): Pesquisa todos os apontamentos lavrados nos últimos 5 anos. É a via habitual utilizada para financiamentos habitacionais, locação de imóveis e cadastros bancários.
  • Certidão de 10 Anos (Ampliada): Pesquisa todo o decênio retroativo. É exigida obrigatoriamente em editais de licitação pública, compras governamentais, auditorias societárias de fusão e aquisição (M&A) e transações imobiliárias de alto risco.

2. Paguei o credor, por que meu nome continua protestado?

Esse é o erro mais comum dos cidadãos. Pagar o boleto para a empresa credora não cancela automaticamente o protesto no cartório. Para que o nome fique limpo:

  1. O credor deve fornecer uma Carta de Anuência com firma reconhecida ou anuência eletrônica direta na central CENPROT.
  2. O devedor deve solicitar o cancelamento do protesto perante o tabelionato e pagar os emolumentos cartorários devidos por lei.
  3. O tabelião cancela o registro e envia a informação aos birôs de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) em até 3 dias úteis.
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Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes

Não! A restrição comercial nos birôs de crédito (SPC/Serasa) deixa de ser exibida após 5 anos por força do Código de Defesa do Consumidor, mas o protesto registrado no cartório permanece ativo e constará em certidões de 10 anos até que seja formalmente cancelado pelo pagamento das custas.
Ocorre quando há protesto apontado, mas o juízo concedeu liminar de suspensão da exigibilidade ou a dívida está caucionada em juízo.
CS
Assessoria Notarial Cartório Simples

Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.

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