Quando um credor não recebe o pagamento de um cheque, duplicata de serviço, contrato de aluguel ou condomínio, o caminho legal mais rápido para cobrança é levar o título ao Tabelionato de Protesto de Títulos. A Certidão Negativa de Protesto é a comprovação cabal de que a pessoa ou empresa está em dia com suas obrigações financeiras registrais.
Nos termos da Lei Federal nº 9.492/1997:
- Certidão de 5 Anos (Padrão): Pesquisa todos os apontamentos lavrados nos últimos 5 anos. É a via habitual utilizada para financiamentos habitacionais, locação de imóveis e cadastros bancários.
- Certidão de 10 Anos (Ampliada): Pesquisa todo o decênio retroativo. É exigida obrigatoriamente em editais de licitação pública, compras governamentais, auditorias societárias de fusão e aquisição (M&A) e transações imobiliárias de alto risco.
Esse é o erro mais comum dos cidadãos. Pagar o boleto para a empresa credora não cancela automaticamente o protesto no cartório. Para que o nome fique limpo:
- O credor deve fornecer uma Carta de Anuência com firma reconhecida ou anuência eletrônica direta na central CENPROT.
- O devedor deve solicitar o cancelamento do protesto perante o tabelionato e pagar os emolumentos cartorários devidos por lei.
- O tabelião cancela o registro e envia a informação aos birôs de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista) em até 3 dias úteis.
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.