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Registro de Imóveis• 5 min de leitura

Certidão Negativa de Propriedade Imobiliária: O que comprova e quando emitir

Documento indispensável para pleitear programas habitacionais de baixa renda, comprovar hipossuficiência jurídica e garantir gratuidades de justiça.

CS
Por Assessoria Registral Cartório Simples
Atualizado em 18-09-2026 Conforme Provimento 149/CNJ
Destaques Principais deste Guia
  • Atesta oficialmente que determinada pessoa física ou jurídica não figura como proprietária de imóveis na comarca pesquisada.
  • Requisito eliminatório em programas habitacionais populares (Minha Casa Minha Vida e CDHU).
  • Essencial em ações de usucapião especial urbano e rural (Art. 183 e 191 da CF/88), que vedam a posse de outros imóveis.
  • Pode ser solicitada abrangendo uma comarca específica ou múltiplos municípios.

Para participar de programas de moradia popular do Governo Federal, obter gratuidade de justiça na Defensoria Pública ou comprovar que você tem direito à usucapião constitucional, a lei exige prova oficial de que você não é proprietário de nenhum outro imóvel. Essa prova é feita através da Certidão Negativa de Bens ou de Propriedade Imobiliária.

1. Principais Finalidades

  • Minha Casa, Minha Vida / COHAB / CDHU: As regras dos programas habitacionais exigem que os beneficiários comprovem formalmente a ausência de imóveis residenciais registrados em seu nome e no do cônjuge.
  • Usucapião Constitucional Especial (Art. 183 da CF/88): Permite adquirir terreno urbano de até 250m² após 5 anos de posse contínua, sob a condição de não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
  • Gratuidade de Justiça (Justiça Gratuita): Juízes solicitam para demonstrar a condição de vulnerabilidade financeira de quem não pode arcar com custas de processos.

2. Como o Cartório Realiza a Busca?

Ao protocolar o pedido com o CPF ou CNPJ do pesquisado, os operadores do cartório vasculham o Livro 4 (Indicador Real) e o Livro 5 (Indicador Pessoal) da serventia de registro de imóveis da comarca. Não havendo nenhuma matrícula ativa vinculada ao documento, o registrador lavra a certidão negativa oficial atestando que não constam registros de propriedade.

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Esclarecimentos Legais

Perguntas Frequentes

O registro de imóveis no Brasil é descentralizado por comarca/circunscrição. Portanto, a certidão negativa atesta a inexistência de imóveis no território da comarca requerida. Caso necessite de cobertura estadual ou em várias cidades, devem ser emitidas certidões das respectivas serventias.
CS
Assessoria Registral Cartório Simples

Equipe técnica multidisciplinar especializada em direito notarial, registral e processo civil com foco no Provimento 149/CNJ e SERP.

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