Para participar de programas de moradia popular do Governo Federal, obter gratuidade de justiça na Defensoria Pública ou comprovar que você tem direito à usucapião constitucional, a lei exige prova oficial de que você não é proprietário de nenhum outro imóvel. Essa prova é feita através da Certidão Negativa de Bens ou de Propriedade Imobiliária.
- Minha Casa, Minha Vida / COHAB / CDHU: As regras dos programas habitacionais exigem que os beneficiários comprovem formalmente a ausência de imóveis residenciais registrados em seu nome e no do cônjuge.
- Usucapião Constitucional Especial (Art. 183 da CF/88): Permite adquirir terreno urbano de até 250m² após 5 anos de posse contínua, sob a condição de não ser proprietário de nenhum outro imóvel urbano ou rural.
- Gratuidade de Justiça (Justiça Gratuita): Juízes solicitam para demonstrar a condição de vulnerabilidade financeira de quem não pode arcar com custas de processos.
Ao protocolar o pedido com o CPF ou CNPJ do pesquisado, os operadores do cartório vasculham o Livro 4 (Indicador Real) e o Livro 5 (Indicador Pessoal) da serventia de registro de imóveis da comarca. Não havendo nenhuma matrícula ativa vinculada ao documento, o registrador lavra a certidão negativa oficial atestando que não constam registros de propriedade.
Pesquisa Oficial em Todo o Brasil Nossos operadores localizam o assento nos acervos de qualquer comarca e entregam o arquivo digital oficial com assinatura ICP-Brasil ou a via física pelos Correios.
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